Consultas na SEFAZ
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Este serviço da SEFAZ permite que o CNPJ/CPF da NF-e através do seu certificado digital de PJ ou PF, tenha acesso a todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido geradas por ele e que sejam de seu interesse de até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e.
Caso a consulta seja realizada pelo destinatário, o Ambiente Nacional irá verificar a existência de sua manifestação ("Ciência da Operação" ou "Confirmação de Operação").
Em caso da existência da manifestação do destinatário, o XML da NF-e será retornado para o destinatário. Caso contrário, será retornado apenas o resumo da NF-e. Com o resumo, o destinatário terá as informações necessárias para realizar a manifestação.
ATENÇÃO
NF-e's de emissão própria, a SEFAZ não disponibiliza através de consulta.
A SEFAZ disponibilizou a Nota Técnica (NT 2014.002) determinando as seguintes regras para consulta:
Regras
Após realizar uma consulta para o CNPJ/CPF e não existir mais documentos a serem retornados pela SEFAZ, o usuário deverá aguardar 1 hora para realizar nova consulta.
Caso tentar realizar uma nova consulta não respeitando o intervalo de 1 hora, a SEFAZ irá retornar a mensagem de Consumo Indevido.
ATENÇÃO
Se tentar retomar a consulta antes de completar 1 hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora
Já aguardei o intervalo de 1 hora, mas continua o mesmo retorno. O que devo fazer?
Provavelmente foi realizada uma tentativa de consulta dentro deste intervalo na SEFAZ. Faça a seguinte verificação, se o certificado digital do CNPJ/CPF for do tipo A1, verifique quem tem acesso a esse certificado, pois provavelmente podem estar utilizando em algum outro sistema que faz a consulta na SEFAZ. Exemplo Um outro usuário que tem acesso ao certificado digital A1 fez a consulta para o CNPJ 99999999999999 na SEFAZ as 8h30, e você tentou fazer a consulta para este mesmo CNPJ as 9h. Provavelmente nesta situação não foi respeitado o intervalo de 1 hora, e a SEFAZ irá retornar a mensagem de Consumo Indevido.
De acordo com a Nota Técnica da SEFAZ 2014.002 (Versão 1.10), novas regras foram iniciadas em 08/11/2021, e aplicam-se para todos que utilizam o serviço de Distribuição de DF-e da SEFAZ Nacional, que referem aos seguintes casos:
Usuários que nunca consultaram
A geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso
Não haverá geração de NSU retroativo
A SEFAZ não irá retornar a consulta dos últimos 90 dias
Usuários que deixaram de fazer consulta por mais de 60 dias
Usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método
Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção
A SEFAZ não irá retornar a consulta dos últimos 90 dias
Usuários que realizam consultas com frequência
SIM
Usuários que nunca consultaram
NÃO
Usuários que deixaram de fazer consulta por mais de 60 dias
NÃO