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Nesta página
  • Segue abaixo a tabela da Nota Técnica 2014.002 versão 1.20 da SEFAZ, sobre a disponibilização dos documentos da consulta NF-e.
  • 📘 Regras da SEFAZ

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  1. GESTÃO
  2. NF-e

Consultas na SEFAZ

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Atualizado há 2 meses

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Este serviço da SEFAZ permite que o CNPJ/CPF da NF-e através do seu , tenha acesso a todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido geradas por ele e que sejam de seu interesse de até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e.

Caso a consulta seja realizada pelo destinatário, o Ambiente Nacional irá verificar a existência de sua .

Em caso da existência da manifestação do destinatário, o XML da NF-e será retornado para o destinatário. Caso contrário, será retornado apenas o resumo da NF-e. Com o resumo, o destinatário terá as informações necessárias para realizar a manifestação.

Segue abaixo a tabela da , sobre a disponibilização dos documentos da consulta NF-e.

ATENÇÃO

NF-e's de emissão própria, a SEFAZ não disponibiliza através de consulta.

Por que devo aguardar o intervalo de 1 hora para fazer novas consultas?

Regras

  • Após realizar uma consulta para o CNPJ/CPF e não existir mais documentos a serem retornados pela SEFAZ, o usuário deverá aguardar 1 hora para realizar nova consulta.

  • Caso tentar realizar uma nova consulta não respeitando o intervalo de 1 hora, a SEFAZ irá retornar a mensagem de Consumo Indevido.

ATENÇÃO

Se tentar retomar a consulta antes de completar 1 hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora

Já aguardei o intervalo de 1 hora, mas continua o mesmo retorno. O que devo fazer?

Provavelmente foi realizada uma tentativa de consulta dentro deste intervalo na SEFAZ. Faça a seguinte verificação, se o certificado digital do CNPJ/CPF for do tipo A1, verifique quem tem acesso a esse certificado, pois provavelmente podem estar utilizando em algum outro sistema que faz a consulta na SEFAZ. Exemplo Um outro usuário que tem acesso ao certificado digital A1 fez a consulta para o CNPJ 99999999999999 na SEFAZ as 8h30, e você tentou fazer a consulta para este mesmo CNPJ as 9h. Provavelmente nesta situação não foi respeitado o intervalo de 1 hora, e a SEFAZ irá retornar a mensagem de Consumo Indevido.

Por que a SEFAZ não retornou a consulta dos últimos 90 dias?

De acordo com a Nota Técnica da SEFAZ 2014.002 (Versão 1.10), novas regras foram iniciadas em 08/11/2021, e aplicam-se para todos que utilizam o serviço de Distribuição de DF-e da SEFAZ Nacional, que referem aos seguintes casos:

Usuários que nunca consultaram

  • A geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso

  • Não haverá geração de NSU retroativo

  • A SEFAZ não irá retornar a consulta dos últimos 90 dias

Usuários que deixaram de fazer consulta por mais de 60 dias

  • Usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método

  • Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção

  • A SEFAZ não irá retornar a consulta dos últimos 90 dias

Usuário (CNPJ/CPF)
SEFAZ retorna dos últimos 90 dias

Usuários que realizam consultas com frequência

SIM

Usuários que nunca consultaram

NÃO

Usuários que deixaram de fazer consulta por mais de 60 dias

NÃO

Regras da SEFAZ

A SEFAZ disponibilizou a determinando as seguintes regras para consulta:

📘
Nota Técnica (NT 2014.002)
certificado digital de PJ ou PF
manifestação ("Ciência da Operação" ou "Confirmação de Operação")
Nota Técnica 2014.002 versão 1.20 da SEFAZ