Como realizar a recusa de CT-e

Espião NF-e

Última atualização há um mês

O que é a Recusa de CT-e?


A Recusa de CT-e, conhecida também como Prestação de Serviço em Desacordo, é um serviço que quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não foi realizada, o tomador justifica ao fisco o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.


Regras para poder fazer a Recusa de CT-e


  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado;
  5. Deverá ser assinado com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CT-e.

1. Para realizar a recusa, acesse o menu Histórico --> CT-e.

2. Filtre o(s) documento(s) conforme desejar.

3. Selecione o(s) documento(s) e clique em Desacordo, caso seja apenas um documento há a opção de clicar no ícone de megafone.

4. Digite o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.

Aguarde um momento e pronto, seus documentos já foram manifestados. 

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