Desacordo
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A Recusa de CT-e, conhecida também como Prestação de Serviço em Desacordo, é um serviço que quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não foi realizada, o tomador justifica ao fisco o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.
Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado;
Deverá ser assinado com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CT-e.
No menu Histórico selecione a opção CT-e.
Selecione a empresa, e escolha o período que deseja visualizar "Mês atual", "Mês passado" ou clique na data para escolher outro período.
Selecione o(s) documento(s) e clique em Desacordo, caso seja apenas um documento há a opção de clicar no ícone de megafone.
Digite o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.
Aguarde um momento e pronto, seus documentos já foram manifestados.